ADVOGADO DE INVENTÁRIO

SUA FAMÍLIA PRECISA RESOLVER O INVENTÁRIO E A PARTILHA DE BENS?

Conte com um escritório especializado em inventário e partilha de bens!
Aqui a sua família encontrará o atendimento personalizado, humanizado e ágil que está procurando. Livre-se das burocracias e fale agora mesmo com um advogado especialista.

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICAL

O Inventário Extrajudicial é uma opção mais rápida que o judicial, e pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade e as partes concordam com a divisão dos bens. Nossa equipe de Advogados Especialistas em Inventário no Cartório irá auxiliá-lo em todo o processo.

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INVENTÁRIO JUDICIAL

Modalidade de inventário que acontece na justiça. É obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade, bem como discordância na partilha.

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ACORDO DE HERANÇA

Facilitamos acordos amigáveis entre herdeiros para garantir uma distribuição justa e consensual dos bens, evitando conflitos e promovendo a harmonia familiar.

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TESTAMENTO

Oferecemos consultoria especializada na elaboração de testamentos, assegurando que seus desejos sejam respeitados e que o processo de sucessão ocorra de maneira clara e eficiente.

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APURAÇÃO DE IMPOSTO E ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS

Auxiliamos na apuração correta de impostos e na identificação de possíveis isenções tributárias, otimizando o processo e garantindo conformidade com a legislação vigente.

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PARTILHA DE BENS

Orientamos e conduzimos o processo de partilha de bens com transparência e justiça, respeitando os interesses de todas as partes envolvidas e assegurando um desfecho harmonioso.

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ENTENDA COMO
VAMOS TE AJUDAR

PASSO A PASSO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

OBS* Em ambas as modalidades de inventário sua família poderá optar pelo condução 100% digital e online, com mais comodidade para a sua Familia.

É importante consultar um advogado desde o início do prazo legal de 60 dias para abertura e pagamento do imposto (ITCMD).

É no inventário que serão apurados os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa que faleceu, bem como será feita a partilha e/ou transmissão aos herdeiros. O prazo para protocolo do inventário é de 60 (sessenta) dias após o falecimento, a fim de se evitar o pagamento de multa.

ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO E PARTILHA

Desde 2017, atuando de forma dedicada no campo do Direito Civil e Processual Civil, com foco na proteção e regulamentação patrimonial, familiar e imobiliária. Formado pela FMU de São Paulo, tendo vasta experiência em inventários, partilhas de bens e divórcios, ajudando meus clientes a obterem soluções justas e eficientes para questões de alta relevância emocional e financeira.

Meu compromisso se estende à regularização de imóveis urbanos e rurais, sejam eles agricultáveis ou não, assegurando a conformidade legal e valorizando o patrimônio de meus clientes. Coloco à disposição de cada cliente uma abordagem personalizada e estratégica, visando sempre o melhor resultado em cada ação.

Saiba o que nossos clientes falam do nosso método

Perguntas frequentes

Tanto no inventário judicial, aquele realizado na justiça por meio de ação judicial, quanto no inventário extrajudicial, aquele realizado no cartório, não pode ser concluído sem o participação de um advogado, mesmo que seja amigável estando todos os herdeiros em comum acordo.

O Inventário deve ser solicitado no prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio, sob pena de multa na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; Deve haver um consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado; A escritura deve contar com a participação de, pelo menos, um advogado.

Documentos pessoais da pessoa falecida, assim como as certidões de óbito e casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver); Certidão que comprove a inexistência de testamento; Documentos pessoais do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges, incluindo certidões de casamento (atualizadas até 90 dias); Documentos pessoais do advogado incluindo a carteira da OAB e comprovante de endereço; Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD.

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